Fundação (instituição)
ENTIDADE JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS
Fundações (instituições); Fundação (organização)
Uma fundação é considerada um fundo autônomo, que tem, por finalidade, uma ação definida em seus estatutos por seu instituidor ou instituidores, definido por contrato de fidúcia. É diferente do chamado cooperativismo pois é impessoal, no sentido de sua operacionalização, podendo inclusive mudar a operacionalização e/ou ampliá-la, de conformidade, sempre com a lei.